Portaria do secretário nacional de Segurança Pública, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, editada na tarde desta sexta, 21, revoga formação de comissão para projeto que daria autorização a policiais militares para lavrarem ocorrências Pepita Ortega, Luiz Vassallo e Fausto Macedo “Em meio à crise instaurada em polícias militares em vários Estados, como Ceará e Paraíba, o o governo recuou de uma decisão que ampliaria poderes de policiais militares nas ruas. O secretário nacional de Segurança Pública, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, revogou nesta sexta, 21, a portaria que instituía uma comissão técnica que iria preparar projeto para que os policiais militares pudessem lavrar termos circunstanciados de ocorrências – contravenções e infrações de menor potencial ofensivo, crimes de menor relevância.
Na portaria editada na tarde desta sexta, 21, Gaspar de Oliveira não explica os motivos que o levaram a derrubar sua própria decisão, de quinta, 20, que instituía a comissão.
A Polícia Militar em alguns Estados vive momentos de grande turbulência. No Ceará, na quarta, 19, o senador licenciado Cid Gomes (PDT) investiu contra tropas grevistas de Sobral a bordo de uma retroescavadeira e foi baleado duas vezes no peito. Na Paraíba, soldados estão em estado de greve.
Em 2019, a lavratura dos termos circunstanciados de ocorrência foi estendida para a Polícia Rodoviária Federal, por meio do artigo 6º do Decreto nº 10.073/2019, do presidente Jair Bolsonaro.
O dispositivo é questionado pelos delegados da Polícia Federal, tanto no Supremo como na Justiça Federal, e chegou a ser derrubado pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro, da 6.ª Vara do DF. No entanto, no último dia 14, o desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resgatou o texto.
A termo circunstanciado da Polícia Rodoviária Federal é inclusive citado na portaria assinada por Oliveira, que menciona pareceres, relatórios e um despacho do ministro Sérgio Moro sobre a possibilidade.
Na portaria revogada, Oliveira indicou que uma equipe chefiada pelo coordenador geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública Jahir Lobo Rodrigues elaboraria estudos sobre os fluxos e procedimentos de lavratura de Termos de ocorrência pelos PMs nos Estados e no Distrito Federal.
O grupo contaria com dois gerentes e três integrantes técnicos e também iria averiguar a tecnologia para o registro dos TCOs, assim como elaboraria procedimento operacional padrão para orientar a polícia e desenvolver capacitação para padronizar a atuação dos agentes.
PRF em operações em áreas de interesse da União
Além de citar a possibilidade de a PRF registrar os termos circunstanciados, o texto de Oliveira citava a portaria do Ministério da Justiça que que estabelece diretrizes para a participação da corporação em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.
No entanto, tal texto está suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, que, durante o recesso judiciário, deferiu liminar a pedido da Associação Nacional dos delegados da Polícia Federal, considerando que Moro ‘incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional.
O ministro entendeu que as atribuições da PRF inscritas na portaria não se tratam de desdobramentos da competência da corporação, mas sim ‘verdadeira ampliação de atribuições do órgão’.
No último dia 11, o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio, liberou a decisão de Toffoli para referendo do plenário da Corte.
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/em-meio-a-crise-das-pms-governo-recua-e-nao-estuda-dar-poderes-a-policiais-militares-sobre-termos-de-ocorrencia/
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