Brasília/DF – A Polícia Federal publicou, hoje, o novo normativo sobre armas de fogo (IN 174-2020/DG/PF) que confere menos burocracia no porte e posse.
A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos.
A IN também adequa a PF aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.
Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da INTERNET.
Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
Diversas categorias terão avanços como, por exemplo, os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e os magistrados e membros do MP que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.
Do Portal Oficial da Polícia Federal
DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social