Imagem: Tania Fernanda Prado Pereira

Delegados federais veem riscos a investigações em discussão de comissão da Câmara sobre tratamento de dados pessoais por órgãos de segurança

Grupo de trabalho é composto juristas e vai apresentar anteprojeto de lei ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ainda no mês de novembro

Rayssa Motta e Fausto Macedo

Após um ano em atividade, a comissão de juristas instituída na Câmara dos Deputados para elaborar o anteprojeto sobre o uso de dados na Segurança Pública vai finalizar os trabalhos neste mês de novembro. A minuta do texto deve ser entregue ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nos próximos dias.

 

O grupo de trabalho se debruçou sobre o vácuo legal deixado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em relação ao uso de novas tecnologias pelas polícias. Isso porque, segundo o artigo 4 da LGPD, as novas regras não valem para dados ‘coletados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação’.

 

Nesse sentido, falta uma lei específica que regule, no âmbito da Segurança Pública, toda a coleta, produção, utilização, acesso, distribuição, armazenamento, eliminação, avaliação, modificação, difusão ou extração de dados.

 

 

Relatora do grupo de trabalho, a professora de Direito Civil Laura Schertel, da Universidade de Brasília, chegou a adiantar que a elaboração da nova legislação teve a preocupação de equilibrar o acesso aos dados por órgãos de segurança e os direitos do cidadão, levando em conta os avanços tecnológicos.

 

“Nós temos o direito à proteção de dados, à privacidade e a gente sabe que é fundamental buscar o interesse público na investigação criminal, porém sempre respeitando os direitos fundamentais”, disse à Agência Câmara de Notícias.

 

As mudanças em discussão, no entanto, preocupam agentes da Polícia Federal. Um dos dispositivos em debate que causou reação foi a necessidade de autorização judicial para acessar informações, documentos e dados durante a investigação criminal. Na avaliação da PF, a nova regra extinguiria o poder de requisição dos delegados – que hoje, junto com o Ministério Público, têm acesso livre a dados cadastrais de investigados, a exemplo de qualificação pessoal, filiação e endereço, mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

 

Outro ponto que gera resistência é uma eventual obrigatoriedade, por parte das autoridades de investigação, de informar o fundamento legal e a motivação concreta para pedidos de acesso a dados. Desse modo, ficariam proibidas solicitações ‘genéricas ou inespecíficas’. Para membros da Polícia Federal ouvidos pela reportagem, a mudança coloca em risco o sigilo da apuração.

 

 

Em debate na comissão está também a sugestão de que o tratamento de dados pessoais sigilosos só poderá ser realizado se estiver previsto em lei e para atividades de persecução penal. No mesmo sentido, seria vedado o acesso automatizado e massificado a quaisquer documentos, como provas colhidas, peças processuais, laudos periciais e documentos análogos dos autos.

 

Para a delegada Tania Prado, presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) e do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (SINDPF SP), caso sejam incluídos no anteprojeto, os pontos podem comprometer apurações que miram organizações criminosas e combate à corrupção. Delegados tiveram acesso ao esboço de uma minuta, não oficial, que causou inquietação pela possibilidade, na avaliação da categoria, de emparedar as investigações.

 

“Qualquer modificação na legislação processual penal impactará nas investigações da Polícia Federal, sobretudo naquelas relativas às organizações criminosas, desde aquelas que praticam lavagem de dinheiro e corrupção, às do narcotráfico, milícias e roubo, haja vista que os meios de obtenção de prova serão atingidos em cheio caso prosperem tais mudanças. Por qual motivo não há juristas da área de repressão ao crime, tais como delegados de polícia, no referido grupo de estudo?”, questiona Tania Prado.

 

COM A PALAVRA, A CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

A Câmara dos Deputados e a Comissão de Juristas criada para elaborar um anteprojeto para o tratamento de dados pessoais no âmbito da segurança pública, investigações penais e repressão de infrações penais não deliberaram sobre nenhuma versão de texto ou minuta do citado anteprojeto. O momento ainda é de debate e qualquer informação não retrata a posição oficial do colegiado ou da Câmara dos Deputados.

Fonte:
Estadão

 
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