SINDPF/SP obtém liminar na ação relativa à licença capacitação

O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Estado de São Paulo (SINDPF-SP), por meio do escritório Capano, Passafaro  advogados, ingressou com ação contra a União Federal a fim de

suspender os efeitos do art. 27, parágrafo único, do Decreto nº 9.991/2019, que limitou o gozo simultâneo de licença capacitação a 2% (dois por cento) dos servidores em exercício, posteriormente majorado para 5% (cinco por cento) pelo Decreto nº 10.506/2020, sob o argumento de que as referidas normas infralegais extrapolaram o poder regulamentar ao criar restrições não previstas no art. 87 da Lei nº 8.112/90. O Exmo. Dr. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA, MM. Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF, deferiu a tutela antecipada para suspender os efeitos do art. 27, parágrafo único, do Decreto nº 9.991/2019, por ocasião da análise dos pedidos de licença para capacitação formulados pelos filiados ao sindicato autor. Andamento da ação, autos proc: 1011975-21.2020.4.01.3400

 

Veja a decisão em anexo (PDF): Decisão (2)

 
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