Imagem Tania Fernanda Prado Pereira

Governo quer controlar inquéritos da PF

Emenda do relator da reforma administrativa prevê que diretor da PF, designado pelo presidente, escolha delegados em inquéritos

Um ‘jabuti’ (emenda a uma proposta alheia ao assunto principal de um projeto) colocado pelo relator da reforma administrativa, deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), acendeu o alerta nas classes da Polícia Federal na noite desta terça-feira (31).

O Parágrafo 1º do Artigo 144 na PEC 32 (da reforma administrativa dos servidores públicos) permite que o diretor-geral da PF escolha qual delegado vai investigar determinada denúncia – e com poderes de afastar o mesmo. É algo inédito na corporação, caso a proposta avance. Delegados e policiais estão pasmos com a emenda.

Desta forma, se passar, qualquer presidente da República daqui em diante pode ter controle sobre inquéritos da PF, partindo da premissa de que o DG é um cargo de confiança de escolha do chefe da nação. A independência e autonomia (administrativa e orçamentária) da Polícia Federal é assunto debatido há muitos anos, e une as classes.

O texto incluído é este: “§ 1º-A Os inquéritos policiais relacionados ao exercício das funções institucionais de que trata o § 1º serão conduzidos por Delegados integrantes da carreira nele referida, designados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal.”

À luz da Lei e pela praxe na PF desde que existe, a a regra para inquéritos segue uma rígida tramitação interna, sem passar pelo DG. A notícia crime chega sempre na corregedoria de alguma Superintendência regional, segue para a chefia da matéria, que distribui para o titular da delegacia responsável pelo assunto, que tem atribuição legal para o determinado tema.

Essa tentativa de “verticalização” de controle de inquéritos e o papel do delegado como função do DG é uma escancarada ingerência no processo legal corporativo da polícia judiciária.

 
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