ADPF e FENADEPOL repudiam decisão da Procuradoria-Geral da República em mandar instaurar inquérito contra delegado que investigava suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal

A nota da entidade que representa os delegados federais foi divulgada na manhã desta quinta-feira (09/09). Felipe Leal já havia sido afastado das investigações por determinação do ministro Alexandre Moraes, do STF, pela acusação de vazar informações sobre o inquérito. A FENADEPOL apóia Nota Pública da ADPF.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou, na manhã desta quinta-feira (098/09), nota de repúdio repudia por conta da iniciativa da Procuradoria-Geral da República em requisitar instauração de inquérito para apuração de suposto cometimento de abuso de autoridade e violação de sigilo profissional por parte do delegado federal Felipe Alcântara de Barros Leal, que conduzia a investigação sobre possíveis tentativas de interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Polícia Federal.

 

No dia 127 de agosto deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia afastado o delegado Felipe Leal da condução do Inquérito Policial que apura a veracidade das acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro de que o presidente Jair Bolsonaro violou a autonomia da Polícia Federal para tentar proteger familiares e aliados.

 

O ministro Moraes justiçou, na decisão, que o delegado da PF “extrapolou suas funções ao investigar atos do atual diretor-geral da corporação, Paulo Maiurino”, e determinou sua remoção do caso.

 

A decisão ocorre após Leal pedir dados relativos à decisão de Maiurino de retirar Alexandre Saraiva da chefia da superintendência da PF do Amazonas. “Não há, portanto, qualquer pertinência entre as novas providências referidas e o objeto da investigação”, afirmou Moraes.

 

Para a ADPF, porém, o afastamento de um delegado da condução de um inquérito por parte do STF em razão de discordância acerca da linha investigativa já era, por si só, algo bastante absurdo, diz a nota. Divergências entre os atores da persecução penal são da natureza da interpretação do Direito. “A linha investigativa apresentada pela autoridade policial foi devidamente fundamentada e uma discordância do Judiciário não deveria implicar mais que a delimitação pelo STF dos fatos a serem investigados”, explica a nota, assinada pelo presidente da ADPF, delegado Edvandir Felix de Paiva.

 

Ainda segundo a ADPF, “não bastasse o afastamento inusitado, a Procuradoria-Geral da República agora busca intimidar todos os delegados de polícia com essa prática abusiva de requisitar instauração de inquérito contra a autoridade policial que presidia a apuração. Divergência de entendimento jurídico nunca deve ser objeto de punição, sob pena de ferir a autonomia investigativa e de inviabilizar na prática a complexa atividade de apuração de crimes. Outro ponto incontroverso é que não há que se falar em quebra de sigilo funcional, uma vez que o STF, em maio de 2020, havia determinado que a apuração tramitasse “em regime de ampla publicidade”.

 

Os fatos preocupam os delegados, “mas quem realmente perde é a Polícia Federal, a sociedade e, em especial, a credibilidade de um órgão da importância da Procuradoria-Geral da República.”

 

Segundo o presidente Edvandir Felix de Paiva , a ADPF irá empreender todos os esforços para que, ao contrário do que se previa à época da sanção, a Lei de Abuso de Autoridade jamais seja utilizada como instrumento de intimidação ou de vingança contra os delegados no desempenho de suas atribuições. “A própria legislação, em seu artigo 27, tipifica como crime requisitar a instauração ou instaurar investigação penal ou administrativa sem qualquer indício da prática de crime, ilícito funcional ou de infração administrativa”. Encerra a nota.

 

FENADEPOL apoia Nota Pública da ADPF

 

A Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL), entidade que representa  os Sindicatos dos Delegados de Polícia Federal de todo o País, externa seu total e irrestrito apoio ao posicionamento da ADPF “no lamentável episódio em que a PGR busca, de forma inconstitucional e ilegal, interferir no trabalho técnico / jurídico e investigativo desempenhado pelo Dr.  FELIPE ALCÂNTARA DE BARROS LEAL.”

 

 
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